(Editado a 6.10.2020)
A Agência Nacional Erasmus + Educação e Formação e o Centro de Informação Europa Criativa (CIEC) organizaram no dia 30/09, uma sessão de divulgação online sobre o convite extraordinário, integrado nas parcerias estratégicas da ação-chave 2, “Parcerias para a Criatividade”.
Num evento onde a participação superou todas as espectativas, Sara Machado, do CIEC e Manuel Fernandes, da ANE+EF, tiveram a oportunidade de informar os potenciais candidatos sobre as especificidades da convocatória, nomeadamente, os critérios de elegibilidade, os tipos de atividades específicas deste convite, assim como, esclarecer eventuais dúvidas sobre os formulários de candidatura. No final da sessão Eugénia Inácio, da ANE+EF, juntou-se ao painel para responder a questões mais técnicas na área da educação de adultos.
Assista ou reveja a sessão integral neste vídeo e aceda ao documento de perguntas e respostas resultante das principais questões levantadas no decorrer da sessão.
Esta iniciativa visou informar os potenciais candidatos sobre as especificidades da convocatória, nomeadamente: critérios de elegibilidade, tipos de atividades específicas deste convite, bem como esclarecer eventuais dúvidas sobre os formulários de candidatura.
Dirigiu-se a organizações sediadas em Portugal, ativas nos sectores da educação, juventude, criativo e cultural que ambicionem desenvolver projectos com parceiros europeus.
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Resumo da convocatória:
Com o objetivo de responder às circunstâncias criadas pela pandemia Covid-19, o programa Erasmus+ apoiará excepcionalmente parcerias que promovam o desenvolvimento de competências através da criatividade e das artes.
As Parcerias para a Criatividade (nas áreas da juventude, ensino escolar e educação de adultos) têm como objectivo envolver organizações nos campos da educação formal, informal e não formal, juntamente com as dos sectores criativo e cultural, para estimular a consciência europeia e capacitar as pessoas das gerações atuais e futuras. Este convite à apresentação de candidaturas está aberto a qualquer tipo de organização activa em qualquer campo da educação, formação e juventude ou outros sectores socioeconómicos, bem como a organizações que desenvolvam actividades transversais em diferentes campos (por exemplo, autoridades locais e regionais, centros de reconhecimento e validação, centros de orientação, organizações culturais, etc.). Será dada prioridade a:
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Atividades que promovem a aprendizagem informal e não formal e o trabalho juvenil (incluindo o trabalho digital juvenil) com uma componente cultural e criativa para ajudar as gerações jovens e os profissionais a adquirir aptidões e competências;
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Ações que podem contribuir para a criação de emprego, desenvolvimento sustentável e inclusão social através das artes, promovendo abordagens inovadoras de participação e diálogo intercultural ligando os interessados na educação, formação e juventude com organizações nos sectores cultural e criativo;
Exemplos de atividades para ‘Parcerias para a Criatividade’ podem incluir (lista não exaustiva):
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Actividades ligadas ao reforço de todos os aspetos da criatividade na educação não formal e formal, potenciando o desenvolvimento de aptidões e competências;
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Atividades para estimular talentos e fomentar o empreendedorismo (incluindo o empreendedorismo social) nos domínios culturais e criativos;
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Ferramentas e recursos de aprendizagem, materiais, cursos e módulos de formação para fomentar a criatividade, a cultura e o multiculturalismo;
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Iniciativas artísticas e culturais com uma dimensão educativa ou destinadas a sensibilizar para as questões sociais e europeias (peças de teatro, exposições, representações musicais, fóruns de discussão, etc.) e
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Actividades de mobilidade transnacional que promovam oportunidades de aprendizagem em espaços criativos e sítios de património cultural, incluindo residências criativas para artistas e criadores nos domínios da educação não formal/formal e do trabalho juvenil.
Os projectos devem ser apresentados até 29 de Outubro ao meio-dia (hora de Bruxelas).
Nota: este resumo não dispensa a leitura integral do regulamento disponível aqui.