Centro de Informação Europa Criativa

Centro de Informação Europa Criativa

Passar para o Conteúdo Principal

Apoio a Plataformas Europeias

Nota Prévia:

Pretendemos com esta informação salientar alguns critérios que permitam a identificação rápida do enquadramento de possíveis projectos no programa Europa Criativa. No entanto, salientamos que a informação disponibilizada neste website, não invalida a absoluta necessidade de leitura dos respectivos guidelines das linhas de financiamento, por forma a aferir, nomeadamente, os critérios de elegibilidade e de avaliação. Os guidelines poderão ser encontrados no website da Comissão Europeia/ EACEA - Education, Audiovisual and Culture Executive Agency.


Estado da call : Fechada

Não haverá futuras calls desta linha de financiamento no Programa 2014-2020

Acesso à informação sobre Calls já concluídas (bem como sobre os convites à apresentação de propostas e demais documentação em : https://eacea.ec.europa.eu/creative-europe/funding_en


Objectivos e prioridades (resumo)

  • Promover a mobilidade e visibilidade de artistas e obras
  • Promover o desenvolvimento de talentos emergentes
  • Objectivos orientados numa perspectiva “business to consumer”, sendo que a prioridade é dada à identificação e visibilidade de artistas emergente
  • Ajudar a aumentar o reconhecimento e visibilidade de artistas e criadores através de implementação de actividades de comunicação e de estratégias de branding
  • Contribuir para o aumento de “Audience Development” através do uso de TI e abordagens inovadoras
  • Estimular uma programação a nível europeu de actividades culturais (eventos, touring, exposições, festivais, etc)

Algumas considerações prévias

  • Não existem quotas por países ou regiões e /ou por área cultural ou artística
  • O Modelo de financiamento é o de co-financiamento

Critérios de elegibilidade

  • Redes constituídas com um mínimo de 1 coordenador e 10 membros
  • Estabelecidos em, pelo menos, 10 países diferentes
  • Pelo menos 5 países deverão ser :
       Membros da UE e Países EFTA (Islândia e Noruega) . A lista de países efectivamente elegíveis pode ser consultada no website da Comissão.
  • Entidade coordenadora da Plataforma(entidade que submete a candidatura) deverá ter 2 anos de existência legal
  • Membros da plataforma devem ter promovido nos últimos 12 meses de actividade pelo menos 30% de artistas emergentes

Algumas considerações prévias

  • Não existem quotas por países ou regiões e /ou por área cultural ou artística
  • O Modelo de financiamento é o de co-financiamento

Co-Financiamento

  • Percentagem de co-financiamento : 80%
  • Valor máximo: 500.000€ / ano
  • Percentagem paga 30 dias após assinatura do contrato : 70%
  • único valor aprovado definitivamente é o valor do 1º ano do projecto. Todos os anos a conformidade das actividades com os critérios iniciais será avaliada por forma a ser aprovado o montante previsto para o ano seguinte
  • Plano financeiro não deve exceder 60.000€/ano por membro da plataforma

Critérios de Avaliação dos Projectos

Critério Definição Pontos (máximo)
1. Relevância

a) Qual a qualidade do conceito da plataforma ?

b) Os critérios definidos pela entidade coordenadora garantem que os membros selecionados podem fazer contribuições em consonância com os objectivos e prioridades do programa?

25
2. Qualidade do conteúdo e actividades Como é que o projecto é implementado? 20
3. Comunicação e disseminação Qual a abordagem da plataforma relativamente à comunicação e estabelecimento de uma estratégia de branding 30
4. Qualidade da Plataforma Europeia Qualidade da relação entre a entidade coordenadora e os membros da plataforma 25